De forma a assegurar a qualidade da água para consumo humano mensalmente são analisados vários parâmetros, em pontos de amostragem pré-estabelecidos, em todas as zonas de abastecimento do concelho, cumprindo assim o estabelecido no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 152/2017, de 7 de dezembro. Sempre que se verifique algum incumprimento, ou seja, sempre que os valores ultrapassem os limites recomendados, são imediatamente comunicados à Autoridade de Saúde e a Entidade Reguladora (ERSAR), e simultaneamente investigadas as causas desse incumprimento e tomadas as medidas corretivas adequadas.