A Junta de Freguesia é o órgão representativo da Freguesia.
A organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais. A freguesia é a menor divisão administrativa de uma autarquia local e define-se como uma pessoa coletiva territorial dotada de órgãos representativos (a Junta de Freguesia e a Assembleia de Freguesia) que visam a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com o município.