O Estatuto de Direito de Oposição consiste na atividade de acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas do executivo municipal, exercida pelos Partidos Políticos com assento na Assembleia Municipal que não estejam representados no órgão executivo e ainda aqueles que, estando representados na Câmara Municipal, nenhum dos seus representantes assuma pelouros, poderes delegados ou outras formas de responsabilidade direta e imediata pelo exercício de funções executivas.