O Conselho Municipal de Segurança (CMS) é a entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, informação e cooperação, cujos objectivos, composição e funcionamento são regulados por Regulamento próprio.
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O Conselho Municipal de Segurança (CMS) é a entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, informação e cooperação, cujos objectivos, composição e funcionamento são regulados por Regulamento próprio.
De acordo com o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança integram o respectivo conselho:
Constituem objectivos do Conselho Municipal de Segurança:
:: Regulamento do Conselho Municipal de Segurança
Conjunto de normas e orientações que tem como objetivo organizar o funcionamento do conselho.
:: Lei nº106/2015 de 25 de agosto
Primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, integrando a violência doméstica e a sinistralidade rodoviária no âmbito dos objetivos e competências dos conselhos municipais de segurança.
:: Lei nº33/98, de 18 de julho
Cria os Conselho Municipais de Segurança.