Nos termos do Despacho nº443-A/2018 de 9 janeiro, o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) visa estabelecer a estratégia municipal de defesa da floresta contra incêndios (DFCI), através da definição de medidas adequadas para o efeito e do planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades, definindo a responsabilidade sobre a execução das redes de defesa da floresta contra incêndios (RDFCI) das entidades e dos particulares, de acordo com os objetivos estratégicos decorrentes do Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI), em consonância com o respetivo Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF) e com o Plano Distrital de Defesa da Floresta contra Incêndios (PDDFCI).
Em termos operacionais o PMDFCI visa operacionalizar ao nível municipal e local as normas contidas nas normas de DFCI, nomeadamente do Decreto –Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na redação dada pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto. Os objetivos operacionais decorrentes dos objetivos estratégicos devem reger -se pelas constantes no anexo C ao PNDFCI, aprovado e publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de maio, para os níveis de planeamento municipal e intermunicipal. Para cada objetivo operacional definido no PMDFCI, devem ser identificadas as ações que, de forma mensurável, lhe dão resposta, atendendo ao referido no PNDFCI e no PDDFCI. Para cada ação definida devem ser identificadas as respectivas metas e indicadores, as entidades responsáveis pela sua concretização, bem como a calendarização da execução dos trabalhos.
O PMDFCI tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento em defesa da floresta contra incêndios que nele é preconizado. No entanto o plano é sujeito a revisão sempre que se justifiquem alterações aos objetivos e metas preconizados, ou alterações em elementos estruturantes do mesmo, nomeadamente no desenho das redes de defesa da floresta contra incêndios, na carta de perigosidade, na carta de prioridades de defesa, ou ocorram alterações no quadro legal aplicável à DFCI, não resultando daí alteração no período de vigência.