A Câmara Municipal é o órgão executivo do município.
A organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais. O município é uma autarquia local que se define como uma pessoa coletiva territorial dotada de órgãos representativos (a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal) que visam a prossecução de interesses próprios das respetivas populações.
A Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo é composta por um Presidente e quatro Vereadores. A Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo foi instalada a 23 de outubro de 2017 e nela estão representados o partido político PS (4 mandatos) e a coligação partidária CDU – PCP/PEV (1 mandato).
O quadro de competências atribuídas à Câmara Municipal é muito vasto e encontra-se basicamente definido na Lei nº75/2013 de 12 de setembro. O Estatuto do Direito de Oposição foi aprovado pela Lei nº24/98, de 26 de maio.