O Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental prevê a existência em cada município de uma “Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais”, sendo órgãos de coordenação, que têm como missão a execução da estratégia delineada em relação aos fogos rurais, a articulação dos programas de gestão do fogo rural e de proteção das comunidades contra incêndios rurais, assim como programas conexos de entidades públicas e privadas e o respetivo planeamento à sua escala.
Foram-lhe conferidas competências que consistem na emissão de pareceres no âmbito da edificação em área rural atendendo às características de perigosidade de incêndio do espaço rural bem como, o uso e ocupação do mesmo.