A Assembleia Municipal reúne em cinco sessões ordinárias anuais (fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro), na Sala de Sessões do Município de Ferreira do Alentejo.
Pode ainda reunir em sessão extraordinária por iniciativa do seu Presidente, da mesa ou após requerimento do Presidente da Câmara Municipal, de um terço dos seus deputados ou de um de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município equivalente a 5% do número de cidadãos eleitores até ao limite máximo de 2500.