Qualquer pessoa que considere ser vítima de assédio tem a obrigação de reportar a situação mediante uma das seguintes opções:
a) Ao seu superior hierárquico ou ao dirigente da unidade orgânica a que pertence e/ou;
b) Ao Vereador responsável pelo pelouro da sua área ou da área dos Recursos Humanos e/ou;
d) Ao Presidente da Câmara;
e) Através do endereço eletrónico: assedio.trabalho@cm-ferreira-alentejo.pt (trabalhadores afetos à Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo);