A Divisão de Urbanismo e Obras Públicas, diretamente dependente do executivo municipal, tem como missão, em geral, assegurar o ordenamento do território, o licenciamento e controlo das obras particulares, os projetos técnicos de arquitetura e engenharia e o desenvolvimento das empreitadas de obras públicas.
Nomeadamente, compete, em especial, à Divisão de Urbanismo e Obras Públicas:
- Assegurar as atividades de planeamento e ordenamento do território, fazendo a articulação dos instrumentos de gestão territorial municipais com outros instrumentos de ordem superior, e, bem assim, articulando com os serviços responsáveis por outras ordens de planeamento estratégico.
- Executar ou acompanhar a execução de projetos de obras de edificação e urbanização municipais, nos domínios da arquitetura, engenharia, medição e orçamentação, integrando a atividade de técnicos de várias valências.
- Assegurar o sistema de informação geográfica municipal e aatualização da cartografia municipal.
- Executar levantamentos topográficos, nivelamentos, triangulações, piquetagens e outras operações no domínio da topografia.
- Proceder à gestão do ordenamento do território quanto às operações urbanísticas promovidas pelos particulares.
- Analisar e dar parecer sobre projetos de obras de edificação, incluindo ampliação ou alteração, e obras de urbanização e loteamentos, verificando a sua conformidade com os instrumentos de gestão territorial em vigor bem como com o normativo técnico vigente.
- Realizar vistorias e controlo da conformidade das obras referidas na alínea anterior com os projetos aprovados.
- Verificação de deficiências de construção, de patologias, e do estado de conservação de qualquer edificado, e das vias e obras de arte, e elaboração dos respetivos relatórios.
- Analisar e dar parecer sobre projetos de licenciamento industrial ou de armazenamento de combustíveis, ou outras matérias, e realização de vistorias e controlo no quadro das atribuições municipais nesta matéria.
- Verificar as condições de legalidade das obras particulares em execução, elaboração de autos de notícia, autos de embargo, relatórios diversos no domínio da verificação do cumprimento do regime jurídico da edificação e urbanização, socorrendo -se da fiscalização municipal.
- Realizar vistorias e elaboração de projetos, orçamentos e relatórios das condições de habitabilidade de habitações degradadas, incluídas em programas sociais de reabilitação e requalificação, em colaboração
estrita com a Divisão Social. - Efetuar todas as ações necessárias no domínio das obras públicas municipais, desde a conceção, execução, fiscalização e receção de empreitadas, no quadro do regime jurídico das obras públicas.
- Preparar as peças do procedimento que se mostrem necessárias para instruir os processos de contratação pública, das obras e fornecimentos da sua área de atuação, designadamente os programas de concurso e
cadernos de encargos. - Fazer o acompanhamento técnico e fiscalização de empreitadas.
- Elaborar e acompanhar projetos técnicos de arquitetura, engenharia e outras especialidades, bem como elaborar peças desenhadas e levantamentos do edificado existente ou de terrenos.
Compete, ainda, à Divisão de Urbanismo e Obras Públicas:
- Colaborar e prestar apoio técnico, nas suas áreas de especialidade, às demais unidades e subunidades orgânicas.
- Realizar uma vistoria anual, ordinariamente, e, extraordinariamente, quando superiormente determinada, a todos os equipamentos municipais de utilização pública, constantes dos anexos infra, e submeter ao competente membro do executivo municipal o respetivo relatório e propostas de atuação que considere necessárias.