O Serviço de Ambiente, Água, Saneamento e Resíduos, funciona na direta dependência do executivo municipal.
O Serviço de Ambiente, Água, Saneamento e Resíduos, tem como missão, em geral, o exercício das atribuições e competências municipais em matéria de ambiente, o abastecimento de água potável à população, o sistema de saneamento de águas residuais, e a recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos.
Nomeadamente, compete, em especial, ao Serviço de Ambiente, Água, Saneamento e Resíduos:
- Assegurar o cabal cumprimento de boas práticas ambientais pelos serviços municipais e por quaisquer agentes, públicos ou privados, dentro do território do município, nos termos da lei.
- Assegurar o relacionamento do município com os serviços do Estado e com as entidades administrativas independentes e reguladoras, em matéria de ambiente, abastecimento e resíduos, designadamente, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).
- Gerir o sistema de abastecimento de água potável, em alta e em baixa, e assegurar a sua qualidade.
- Gerir o sistema de saneamento de águas residuais, em alta e em baixa, incluindo os pluviais, e assegurar a sua qualidade.
- Gerir o sistema de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos, em alta e em baixa, e assegurar a sua qualidade.
- Assegurar a recolha e tratamento de todo o tipo de resíduos, através dos meios adequados ou entidades competentes, designadamente provenientes da construção e demolição, resíduos verdes, resíduos industriais e agrícolas, plásticos, monstros, e quaisquer outros, e, do mesmo modo, de efluentes líquidos e gasosos, provenientes da indústria ou de outras atividades.
- Promover a modernização e constante atualização dos sistemas referidos nas alíneas anteriores.
- Controlar a prestação de serviços de terceiras entidades nas áreas sob sua responsabilidade, em ordem a um cumprimento rigoroso e qualificado.
- Assegurar o relacionamento do município com as entidades, intermunicipais ou supramunicipais, intervenientes na gestão dos sistemas referidos nas alíneas anteriores, e controlar a defesa dos interesses do município.
- Desenvolver ações de sensibilização ambiental e de boas práticas.
- Preparar as peças do procedimento que se mostrem necessárias para instruir os processos de contratação pública, das obras e fornecimentos da sua área de atuação, designadamente os programas de concurso e cadernos de encargos.
O Serviço de Ambiente, Água, Saneamento e Resíduos, gere a utilização e funcionamento dos equipamentos de utilização pública constantes do Anexo V, o qual pode, a todo o tempo, ser objeto de
alteração por deliberação da câmara.
Enquanto não tiver um apoio administrativo dedicado, é apoiado pela secção administrativa da Divisão de Urbanismo e Obras Públicas.