Em 2018, o Município de Ferreira do Alentejo decidiu atribuir apoios económicos aos estudantes do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo que frequentassem o Ensino Básico e Secundário, com o objetivo de, por um lado, ultrapassar as dificuldades socioeconómicas que inibiam o acesso dos mesmos à educação e, por outro lado, contribuir para a coesão familiar e enraizamento dos jovens e contribuir para o desenvolvimento cultural e educacional do concelho de Ferreira do Alentejo.
Pretendeu-se, assim, contribuir de forma sustentada para a dinamização de processos de intervenção com vista ao desenvolvimento local e promover um conjunto de medidas de âmbito social com o intuito de melhorar o nível de vida da população e concorrer para o fortalecimento da identidade cultural do concelho. Agora, este apoio será reforçado com medidas que beneficiam também os alunos do ensino superior.
Assim, o Regulamento de Atribuição de Apoios Económicos aos alunos do ensino Básico, Secundário e Superior, já em vigor, propõe apoios aos alunos do ensino superior naturais ou residentes no concelho de Ferreira do Alentejo que frequentem cursos superiores que confiram grau de licenciatura, que passam por:
a) apoio no valor de 50% do passe mensal, em autocarro, aos alunos que frequentem estabelecimentos de ensino no distrito de Beja;
b) apoio de 2 viagens, por mês, entre o estabelecimento e a residência, em autocarro e/ou comboio; aos alunos que frequentem estabelecimentos de ensino superior em Portugal continental;
c) pagamento de duas viagens, por ano letivo, aos alunos que frequentem estabelecimentos de ensino superior nas regiões autónomas.
Para usufruir desses apoios, os alunos/requerentes devem :
1.Preencher o modelo de requerimento que se disponibiliza no site do Município;
2. Juntar ao requerimento um atestado de residência no concelho de Ferreira do Alentejo;
3. Juntar ao requerimento o atestado de matrícula no ensino superior.
4. Entregar os documentos no Serviço de Educação ou para o mail: geral@cm-ferreira-alentejo.pt
Após verificação dos documentos e caso a candidatura seja aprovada, o Serviço de Educação comunicará o deferimento ao requerente que deverá juntar os documentos comprovativos de despesa para se efetivar o apoio da Câmara Municipal.