A Câmara Municipal é o órgão executivo do município.
A organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais. O município é uma autarquia local que se define como uma pessoa coletiva territorial dotada de órgãos representativos (a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal) que visam a prossecução de interesses próprios das respetivas populações.
A Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo é composta por um Presidente e quatro Vereadores. A Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo foi instalada a 11 de outubro de 2021 e nela estão representados os partidos políticos PS (3 mandatos) e CDU (2 mandatos).
O quadro de competências atribuídas à Câmara Municipal é muito vasto e encontra-se basicamente definido na Lei nº75/2013 de 12 de setembro. O Estatuto do Direito de Oposição foi aprovado pela Lei nº24/98, de 26 de maio.