O Conselho Municipal de Juventude de Ferreira do Alentejo (CMJFA) é o órgão consultivo do Município sobre matérias relacionadas com a política de juventude.
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O Conselho Municipal de Juventude de Ferreira do Alentejo (CMJFA) é o órgão consultivo do Município sobre matérias relacionadas com a política de juventude.
O CMJFA tem a seguinte composição:
Por deliberação do CMJFA, podem ser convidados a participar nas reuniões, sem direito a voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titularres de órgãos da autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior que não disponham do estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
O CMJFA prossegue, nos termos da lei, os seguintes fins:
:: Regulamento do Conselho Municipal de Juventude
Conjunto de normas e orientações que tem como objetivo organizar o funcionamento do conselho.
:: Lei nº 6/2012, de 10 de fevereiro
Primeira alteração à Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro, que cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude.
:: Lei nº8/2009, de 18 de Fevereiro
estabelece o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, estabelecendo a sua composição, competências e regras de funcionamento.